A abstenção em Presidente Prudente (SP) caiu no segundo turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o índice passou de 22,21% para 19,07%.
A comparação considera também o primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Naquela votação, 36.766 eleitores não compareceram às urnas, de acordo com os dados divulgados pelo TSE.
O levantamento abrange os eleitores aptos a votar no município paulista e o comparecimento às urnas nos dois turnos. No segundo turno, 31.565 pessoas deixaram de votar.

A eleição presidencial também esteve em disputa na cidade: Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) receberam votos no município. Os dados permitem observar tanto a participação eleitoral quanto o resultado local para presidente.
Comparecimento e abstenção nos dois turnos
No segundo turno, 133.944 eleitores compareceram às urnas em Presidente Prudente, o equivalente a 80,93% dos aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dado corresponde à participação registrada na votação de 25 de outubro.
Já no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, 128.762 pessoas votaram, ou 77,79% do eleitorado apto. A comparação mostra que o comparecimento foi maior na segunda etapa da eleição.
O levantamento do TSE considera 165.509 eleitores aptos no município. Essa base permite observar os índices de participação e a abstenção em Presidente Prudente nos dois turnos.
Votação presidencial e justificativa de ausência
Na disputa presidencial em Presidente Prudente, Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 86.470 votos, que representaram 66,53% dos votos válidos. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 43.495 votos, ou 33,47%, conforme os dados eleitorais do município.
Na 101ª Zona Eleitoral, Flávio obteve 38.975 votos, equivalentes a 63,61%, enquanto Lula recebeu 22.074, ou 36,39%. Na 402ª Zona Eleitoral, Flávio somou 47.495 votos (67,93%) e Lula, 22.421 (32,07%).
A 101ª Zona Eleitoral reúne 32 locais de votação e 289 seções eleitorais; a 402ª conta com 31 locais e 290 seções. Para quem estava fora da cidade onde vota no dia da eleição, a ausência podia ser justificada pelo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Quem estava no município de votação, mas não conseguiu comparecer, deve justificar depois do pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pessoalmente em um cartório eleitoral. O prazo é de 60 dias após cada turno: a ausência no primeiro pode ser justificada até 3 de dezembro de 2026, e a do segundo, até 8 de janeiro de 2027; é necessário explicar o motivo e apresentar documento comprobatório.


