Presidente Prudente divulga regras para recadastramento de condutores que prestam serviço no município; confira

Documentos Necessários para o Recadastramento

Para que o recadastramento dos condutores que atuam em Presidente Prudente (SP) seja realizado de maneira correta e eficiente, é essencial apresentar uma série de documentos. Estes devem ser entregues conforme exige o Decreto nº 37.389 de 16 de janeiro de 2026. Abaixo está a lista dos documentos exigidos:

  • Requerimento formal: Um documento direcionado ao Chefe do Executivo solicitando o recadastramento para o exercício de 2026.
  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo): Deve comprovar que o veículo tem capacidade para até 6 (seis) passageiros.
  • Devolução da credencial de 2025: Este documento deve ser entregue quando se realizar a vistoria pela SEMOB (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública).
  • Cópia do Alvará Municipal 2026: Este é fornecido pela administração municipal.
  • Cópia da CNH: A Carteira Nacional de Habilitação deve ter a categoria “B” ou superior, além de incluir a autorização para atividade remunerada (EAR).
  • Certidões negativas: Devem ser apresentadas as certidões de distribuição criminal, tanto da Justiça Federal quanto Estadual, sendo obrigatórias renovações a cada 5 (cinco) anos, conforme o artigo 329 do CTB.
  • Comprovante de Seguro: É necessário apresentar comprovantes de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

No caso de o CRLV estar registrado em nome de outra pessoa, é imprescindível que o condutor apresente um termo de cessão assinado pelo proprietário do veículo e o motorista. Esses termos estão disponíveis na SEMOB. Para veículos locados, o contrato de locação deve ser apresentado.

Prazos Importantes para Condutores

Os condutores que desejam continuar prestando serviços de transporte em Presidente Prudente devem ficar atentos aos prazos estabelecidos. O principal prazo a ser lembrado é:

recadastramento de condutores

  • 30 de abril de 2026: Data limite para a conclusão do recadastramento. O não cumprimento desse prazo pode levar a processos administrativos e até à suspensão do alvará de operação.

Consequências da Falta de Recadastramento

Os condutores que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a sanções sérias. As possíveis consequências incluem:

  • Cassação do Alvará: Aqueles que não se recadastrarem poderão ter o alvará de atividades suspenso.
  • Bloqueio do Licenciamento: A Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) poderá bloquear o licenciamento do veículo utilizado para a prestação do serviço.

Como Realizar o Procedimento de Recadastramento

Para efetuar o recadastramento, os condutores devem seguir as etapas orientadas pela Prefeitura de Presidente Prudente:



  1. Acesse o site oficial da Prefeitura de Presidente Prudente.
  2. Localize o campo “Cidadão”.
  3. Selecione a opção “Atendimento Online (Protocolo eletrônico)” para iniciar o processo de recadastramento.

Se houver dúvidas ou necessidade de assistência, é possível realizar o requerimento diretamente no Protocolo Geral, que está localizado no Atende Prudente, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 342, Vila Marcondes, Presidente Prudente.

Informações sobre Licenciamento e Alvará

O Alvará Municipal é um documento essencial que autoriza a operação dos condutores. Para manter este registro, o profissional deve garantir que todos os requisitos do recadastramento sejam atendidos. Além disso, a regularidade do licenciamento do veículo também deve estar em dia, uma vez que contribui para a legalidade da atividade desempenhada.

Seguro de Acidente Pessoal para Passageiros

Outro ponto crucial é a obrigatoriedade da contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros. Esse seguro é um requisito para garantir a proteção não somente dos passageiros, mas também assegurar que o condutor está em conformidade com as exigências legais do município.

Dúvidas Frequentes sobre o Recadastramento

Com a proximidade do prazo de recadastramento, surgem diversas perguntas comuns entre os condutores. Aqui estão algumas:

  • Quem deve se recadastrar? Todos os motoristas e motociclistas que realizam transporte individual remunerado de passageiros.
  • O que fazer se o CRLV está em nome de outra pessoa? Apresentar o termo de cessão assinado entre as partes.
  • Onde posso obter mais informações? As instruções e dúvidas devem ser direcionadas ao Protocolo Geral ou ao telefone de contato da SEMOB.

Mudanças no Decreto do Recadastramento

No último decreto emitido pela Prefeitura, foram estabelecidas novas diretrizes para o recadastramento do ano de 2026. As mudanças visam garantir maior controle e segurança nas operações de transporte. É crucial que os condutores leiam o decreto com atenção para entender todas as informações que possam impactar suas atividades.

Orientações da Prefeitura de Presidente Prudente

A Prefeitura orienta que todos os condutores cumpram rigorosamente os prazos e requisitos estabelecidos. A administração municipal está comprometida em apoiar os profissionais da área, garantindo que o recadastramento ocorra de forma organizada e dentro das normas vigentes.

Contato para Mais Informações sobre o Processo

Para mais esclarecimentos ou informações adicionais sobre o processo de recadastramento, os condutores podem contatar os seguintes números:

  • (18) 3399-1100: Telefone da SEMOB para atendimento ao público.

É sempre recomendado que qualquer dúvida seja esclarecida o quanto antes para garantir que todos os requisitos sejam atendidos dentro dos prazos estipulados.



Deixe um comentário