Retransmissão de TV é autorizada em Presidente Prudente

O Ministério das Comunicações autorizou um novo serviço de retransmissão de TV em Presidente Prudente, no interior de São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2026, segundo a pasta.

A retransmissão permite que emissoras de televisão comercial ou educativa alcancem localidades onde o sinal não chega diretamente ou tem baixa qualidade técnica. O Ministério das Comunicações informou que a autorização se refere ao município paulista.

A iniciativa pode beneficiar cerca de 225 mil pessoas em Presidente Prudente. Para que a transmissão comece, a emissora ainda precisa obter autorização de funcionamento das antenas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

retransmissão de TV em Presidente Prudente

A notícia aborda o canal previsto para a retransmissão e as condições regulatórias do serviço. O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, afirmou que a retransmissão contribui para levar informação e entretenimento a localidades mais distantes.

Autorização amplia o alcance da televisão em Presidente Prudente

Na classificação regulatória do serviço, as autorizações de retransmissão podem ser concedidas em caráter primário ou secundário. Essa diferença determina se o canal tem proteção contra interferências.



Quando a autorização é primária, o canal conta com proteção contra interferências, conforme as regras descritas pelo Ministério das Comunicações. A distinção se aplica ao serviço de retransmissão, que auxilia a radiodifusão de sons e imagens.

Em Presidente Prudente, a autorização foi concedida em caráter secundário, modalidade sem proteção contra interferências. Segundo o Ministério, esse tipo de concessão é precário por se tratar de um serviço auxiliar à radiodifusão principal.

Canal previsto e condições para iniciar a retransmissão

Quando estiver habilitada, a retransmissão em Presidente Prudente poderá ser sintonizada pelo canal 23. A numeração indicada pelo Ministério das Comunicações identifica a frequência prevista para o serviço no município.

A entrada em funcionamento depende da autorização para as antenas, concedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A permissão do Ministério para retransmitir, por si só, não substitui essa etapa técnica.

O início da transmissão está, portanto, condicionado à autorização de funcionamento das antenas pela Anatel. A referência do Ministério não informa uma data para a liberação do canal 23 aos telespectadores.



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